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Thiago Da Camara Santiago
Rio de Janeiro (RJ)
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Comentários
(
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Thiago Da Camara Santiago
Comentário ·
há 3 anos
Direitos das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA)
Renata Valera
·
há 3 anos
Excelente artigo.
Completíssimo.
Parabéns pelo trabalho.
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Thiago Da Camara Santiago
Comentário ·
há 6 anos
Modelo Petição atos atentatórios a dignidade da justiça , litigância de ma fé e atos atentatórios ao exercício da juridição
Cairo Cardoso Garcia- Adv
·
há 8 anos
Tenho uma dúvida,
(JECS)
posso reclamar litigância de má-fé
em um processo autônomo Interdepende
ao processo principal?
Sou autor,
e na peça de contestação
a requerida agiu de forma totalmente desleal,
Já apresentei impugnação,
mas gostaria de reclamar a litigância de má-fé.
Preferencialmente em ação independente,
para não embaralhar o processo (rito sumaríssimo),
em função da simplicidade que se espera nos JECS.
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Thiago Da Camara Santiago
Comentário ·
há 6 anos
Fato do Príncipe (factum principis) e as Rescisões do Contrato de Trabalho Durante a Pandemia
Felipe Estima
·
há 6 anos
Temos que considerar que o Ato Administrativo vem impor a efetividade do Princípio à Proteção previsto na legislação trabalhista, bem como a saúde e a vida previstos pela CF, que vinham largamente sendo violados pelos empresários.
As proteções legais se dão não somente de forma ativa, mas também preventiva.
Raro ver alguém defendendo o direito aos benefícios por insalubridade daqueles que estão à serviço e se expondo constantemente aos riscos à saúde.
Vivemos uma era NeoConstitucional híbrida, onde os excessos do Direito Positivismo do passado tendem à ficar para trás. Aliás, correntes excessivamente positivas do passado que nos trouxeram a essa sociedade ainda tão débil juridicamente, orquestrando verdadeiras bizarrices dignas de vergonha por qualquer indivíduo minimamente razoável (e nem digo letrado).
Ao meu ver o Estado não agiu por sua vontade, gozando de livre autonomia, mas sim, fez cumprir uma obrigação imperiosa da qual se viu compelido a agir. Na verdade, o Estado impõe sua soberania para garantir os princípios elencados no ordenamento jurídico.
Quanto as instruções do Governo Federal, nem se faz necessário apresentar as inúmeras incongruências e inconsistência que por si só, reafirmam aos Estados a sua competência de decisão quanto as medidas protetivas de sua população.
Já se foi o tempo de interpretar leis sob letras mortas.
Vamos observarmos o mundo (o ordenamento jurídico) que existe além das nossas próprias necessidades (interesses).
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Marcelo Mammana Madureira
Comentário ·
há 6 anos
Da cobrança de comissão de corretagem 'over price' na venda e compra de imóveis
Marcelo Mammana Madureira
·
há 10 anos
Luiz, de acordo com o artigo 3º da Lei 6.530/78 "Compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária". Assim, não é um advogado que deverá fazer a intermediação, mas sim um (a) Corretor (a) de Imóveis.
Quanto ao segundo ponto da questão, se o profissional que a Lei determina para realização da venda e compra está limitado a uma porcentagem para não ocorrer um "over price", por que alguém que não está determinado na legislação como o profissional qualificado (e responsável) pelo desempenho daquela função poderia cobrar a mais do que o permitido? Não há motivo para justificar um preço acima do devido no caso em análise.
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Mari Borges
Comentário ·
há 6 anos
Da cobrança de comissão de corretagem 'over price' na venda e compra de imóveis
Marcelo Mammana Madureira
·
há 10 anos
Não compete ao escritório de advocacia a pratica de intermediação imobiliária.
Assim como um corretor sem o registro na OAB não pode advogar, o advogado sem o registro no CRECI não pode intermediar.
Cada um na sua praia.
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Conselho Nacional de Justiça
Notícia ·
há 10 anos
Foro de Campo Grande (RJ) ganha centro de solução de conflitos
A Justiça Federal da 2ª Região instalou o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania no Foro Regional do bairro de Campo Grande (RJ), em solenidade no dia 24 de outubro. A iniciativa...
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