Thiago Da Camara Santiago, Advogado

Thiago Da Camara Santiago

Rio de Janeiro (RJ)

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Thiago Da Camara Santiago, Advogado
Thiago Da Camara Santiago
Comentário · há 6 anos
Temos que considerar que o Ato Administrativo vem impor a efetividade do Princípio à Proteção previsto na legislação trabalhista, bem como a saúde e a vida previstos pela CF, que vinham largamente sendo violados pelos empresários.

As proteções legais se dão não somente de forma ativa, mas também preventiva.
Raro ver alguém defendendo o direito aos benefícios por insalubridade daqueles que estão à serviço e se expondo constantemente aos riscos à saúde.

Vivemos uma era NeoConstitucional híbrida, onde os excessos do Direito Positivismo do passado tendem à ficar para trás. Aliás, correntes excessivamente positivas do passado que nos trouxeram a essa sociedade ainda tão débil juridicamente, orquestrando verdadeiras bizarrices dignas de vergonha por qualquer indivíduo minimamente razoável (e nem digo letrado).

Ao meu ver o Estado não agiu por sua vontade, gozando de livre autonomia, mas sim, fez cumprir uma obrigação imperiosa da qual se viu compelido a agir. Na verdade, o Estado impõe sua soberania para garantir os princípios elencados no ordenamento jurídico.

Quanto as instruções do Governo Federal, nem se faz necessário apresentar as inúmeras incongruências e inconsistência que por si só, reafirmam aos Estados a sua competência de decisão quanto as medidas protetivas de sua população.

Já se foi o tempo de interpretar leis sob letras mortas.
Vamos observarmos o mundo (o ordenamento jurídico) que existe além das nossas próprias necessidades (interesses).
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